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¿Qué estás buscando?

  • Onde encontrar informações normativas?

Na seção «Marco Legal» no portal da DNCP, existe uma área cujo propósito é agrupar e facilitar o acesso a todas as normas, leis, resoluções, decretos, circulares e documentos oficiais que regulam o sistema de compras e contratações públicas no Paraguai.

A seção funciona por meio de um mecanismo de busca que permite aos usuários a utilização de diversos filtros.

  • O que é a estimativa de custos?

As instituições públicas devem estimar os custos de cada contrato no momento do planejamento. Esta estimativa deve ser realizada sobre o valor de cada contrato durante todo o período de vigência, incluindo eventualmente prorrogações ou ampliações.

Para a estimativa dos custos, as convocantes observarão as informações obtidas nos estudos de mercado e no cálculo do custo do ciclo de vida do fornecimento público.

  • O que são as propostas?

A proposta é a oferta apresentada por uma empresa ou pessoa para vender seus bens, prestar seus serviços ou construir uma obra para satisfazer uma necessidade pública do Estado, cumprindo com o que exigem as bases do concurso ou o edital de bases e condições (PBC).

  • O que são os documentos substanciais exigidos para a apresentação de propostas?

Para vender ao Estado, as empresas devem apresentar suas propostas cumprindo todos os requisitos estabelecidos nas normas legais e as disposições estabelecidas no Edital de Bases e Condições da licitação.

Os documentos para apresentar proposta classificam-se em documentos substanciais e formais. Os documentos substanciais são aqueles que obrigatoriamente devem ser apresentados com a proposta no dia e hora fixados para a abertura, ou seja, não podem ser retificados ou corrigidos após sua apresentação, ou, no caso de omissão de sua apresentação, tampouco podem ser apresentados posteriormente.

Constituem o núcleo essencial da proposta e garantem sua validade legal e econômica. A omissão, ausência ou descumprimento destes documentos gera a rejeição automática da proposta.

Quais são os documentos substanciais?

  1. Em propostas físicas, os documentos substanciais deverão estar incluídos na proposta e devidamente assinados em todas as suas páginas. No caso da garantia de manutenção da proposta, a mesma deverá estar devidamente emitida e, para os casos em que se formalize uma garantia através de uma «Declaração Jurada», esta deverá estar assinada e acompanhar sua certificação de firmas.
  2. Em propostas eletrônicas, ao finalizar o carregamento da proposta e apresentá-la, todo documento carregado ou vinculado à proposta eletrônica é considerado assinado eletronicamente.

  • O que são os documentos formais exigidos para a apresentação de propostas?

Os documentos formais são aqueles cuja omissão ou erro não afeta a validade essencial da proposta nem altera as condições fundamentais (preços unitários, alcance ou qualidade).

Podem ser retificados ou corrigidos a pedido da convocante dentro do prazo estabelecido.

  • Quais são os documentos formais?

A norma não estabelece uma lista taxativa, mas sim indica os critérios para identificar se um documento ou erro pode ser considerado formal:

  1. Não afeta a conformidade substancial da proposta.
  2. Pode ser sanado sem alterar a igualdade entre proponentes.
  3. Não modifica preços unitários nem condições essenciais.

Como exemplos, podemos mencionar:

  1. Erros de folheamento, numeração ou falta de cópias.
  2. Constâncias ou certificados administrativos vencidos que possam ser atualizados.
  3. Erros de transcrição ou no carregamento de dados que não alterem preços unitários.
  4. Erros aritméticos nos cálculos (corrigem-se mantendo os preços unitários).

  • Quem avalia as propostas?

As instituições convocantes contam com Comitês de Avaliação de propostas, cujos integrantes devem ser designados pela máxima autoridade institucional e possuir suficiente idoneidade.

É critério de cada instituição figurar um Comitê para cada licitação ou contar com um Comitê permanente.

A avaliação das propostas deve ser realizada com base nos critérios e parâmetros estabelecidos nos editais de bases e condições e com observância das normas legais. Não é permitido ao Comitê avaliar com base em critérios ou condições não estabelecidos nos editais.

As propostas que não cumprirem as condições estabelecidas serão desclassificadas, e isso deverá constar no relatório de avaliação e no ato administrativo de adjudicação, declaração deserta ou cancelamento, com os fundamentos da decisão.

O relatório de avaliação não tem caráter vinculante, ou seja, a máxima autoridade institucional pode ou não resolver a adjudicação seguindo a recomendação do Comitê. No entanto, em caso de afastamento da recomendação, isso deve ser devidamente fundamentado.

  • Quais resultados podem ocorrer após a avaliação?

  • O que é uma impugnação?

A impugnação é um recurso que pode ser interposto contra o edital de bases e condições ou contra a adjudicação, ou seja, pode ser interposto em relação a qualquer ato administrativo no âmbito de um processo licitatório.

Isto é, é a apresentação pela qual as pessoas interessadas podem manifestar, denunciar ou impugnar perante a DNCP atos que contravenham as disposições desta Lei em qualquer etapa dos procedimentos de contratação.

  • Como apresentar uma impugnação?

A impugnação deve ser apresentada mediante formulário disponível no Sistema de Trâmites Jurídicos Eletrônicos (STJE). Para maiores detalhes, os interessados podem consultar os guias disponíveis no portal da DNCP.

  • Quais são os requisitos mínimos indispensáveis para a apresentação de impugnações?
  1. Dados de quem formula a impugnação: nome e sobrenome, domicílio, número telefônico, endereço de correio eletrônico e indicação do caráter em que se apresenta.
  2. Comprovação documental idônea da representação que se invoca.
  3. Denominação precisa da convocante.
  4. Dados do procedimento de contratação.
  5. Designação precisa do que se impugna.
  6. Comprovação do interesse legítimo invocado.
  7. Demonstrar que a impugnação é apresentada dentro do prazo previsto.
  8. Os fatos em que se funda a petição, explicados claramente.
  9. O direito exposto sucintamente.
  10. A petição em termos claros e positivos.
  11. Acompanhar a prova documental ou indicar o escritório ou local onde se encontre e oferecer as demais provas, estabelecidos no art. 192 do Decreto nº 2264/24.

  • Em que etapa pode ser apresentada uma impugnação?

A impugnação pode ser apresentada no âmbito de um processo de contratação:

  1. Antes da apresentação e abertura de propostas, contra condições impostas no edital de bases e condições (PBC) e convocatória.
  2. Ao finalizar a licitação, contra o resultado da convocatória, ou seja, contra a Adjudicação, declaração deserta, cancelamento ou pré-qualificação.

  • Quais são os prazos para a apresentação de impugnações?

No caso de apresentação de impugnação antes da apresentação e abertura de propostas, ou seja, contra os editais de bases e condições, a empresa poderá apresentar a impugnação desde a data de publicação do edital ou do adendo, até:

No caso da apresentação de impugnações contra o resultado da licitação, os proponentes poderão impugnar:

  • O que são as audiências informativas?

Uma vez notificado o resultado de uma licitação, qualquer proponente que tenha participado tem a faculdade de solicitar uma audiência para que a entidade convocante explique os fundamentos que motivam a decisão quanto à análise da proposta.

A solicitação de audiência informativa não suspenderá nem interromperá o prazo para apresentar impugnação.