
- Onde encontrar informações normativas?
Na seção «Marco Legal» no portal da DNCP, existe uma área cujo propósito é agrupar e facilitar o acesso a todas as normas, leis, resoluções, decretos, circulares e documentos oficiais que regulam o sistema de compras e contratações públicas no Paraguai.
A seção funciona por meio de um mecanismo de busca que permite aos usuários a utilização de diversos filtros.
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- O que é a estimativa de custos?
As instituições públicas devem estimar os custos de cada contrato no momento do planejamento. Esta estimativa deve ser realizada sobre o valor de cada contrato durante todo o período de vigência, incluindo eventualmente prorrogações ou ampliações.
Para a estimativa dos custos, as convocantes observarão as informações obtidas nos estudos de mercado e no cálculo do custo do ciclo de vida do fornecimento público.
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- O que são as propostas?
A proposta é a oferta apresentada por uma empresa ou pessoa para vender seus bens, prestar seus serviços ou construir uma obra para satisfazer uma necessidade pública do Estado, cumprindo com o que exigem as bases do concurso ou o edital de bases e condições (PBC).
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- O que são os documentos substanciais exigidos para a apresentação de propostas?
Para vender ao Estado, as empresas devem apresentar suas propostas cumprindo todos os requisitos estabelecidos nas normas legais e as disposições estabelecidas no Edital de Bases e Condições da licitação.
Os documentos para apresentar proposta classificam-se em documentos substanciais e formais. Os documentos substanciais são aqueles que obrigatoriamente devem ser apresentados com a proposta no dia e hora fixados para a abertura, ou seja, não podem ser retificados ou corrigidos após sua apresentação, ou, no caso de omissão de sua apresentação, tampouco podem ser apresentados posteriormente.
Constituem o núcleo essencial da proposta e garantem sua validade legal e econômica. A omissão, ausência ou descumprimento destes documentos gera a rejeição automática da proposta.
Quais são os documentos substanciais?

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- Em propostas físicas, os documentos substanciais deverão estar incluídos na proposta e devidamente assinados em todas as suas páginas. No caso da garantia de manutenção da proposta, a mesma deverá estar devidamente emitida e, para os casos em que se formalize uma garantia através de uma «Declaração Jurada», esta deverá estar assinada e acompanhar sua certificação de firmas.
- Em propostas eletrônicas, ao finalizar o carregamento da proposta e apresentá-la, todo documento carregado ou vinculado à proposta eletrônica é considerado assinado eletronicamente.
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- O que são os documentos formais exigidos para a apresentação de propostas?
Os documentos formais são aqueles cuja omissão ou erro não afeta a validade essencial da proposta nem altera as condições fundamentais (preços unitários, alcance ou qualidade).
Podem ser retificados ou corrigidos a pedido da convocante dentro do prazo estabelecido.
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- Quais são os documentos formais?
A norma não estabelece uma lista taxativa, mas sim indica os critérios para identificar se um documento ou erro pode ser considerado formal:
- Não afeta a conformidade substancial da proposta.
- Pode ser sanado sem alterar a igualdade entre proponentes.
- Não modifica preços unitários nem condições essenciais.
Como exemplos, podemos mencionar:
- Erros de folheamento, numeração ou falta de cópias.
- Constâncias ou certificados administrativos vencidos que possam ser atualizados.
- Erros de transcrição ou no carregamento de dados que não alterem preços unitários.
- Erros aritméticos nos cálculos (corrigem-se mantendo os preços unitários).
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- Quem avalia as propostas?
As instituições convocantes contam com Comitês de Avaliação de propostas, cujos integrantes devem ser designados pela máxima autoridade institucional e possuir suficiente idoneidade.
É critério de cada instituição figurar um Comitê para cada licitação ou contar com um Comitê permanente.
A avaliação das propostas deve ser realizada com base nos critérios e parâmetros estabelecidos nos editais de bases e condições e com observância das normas legais. Não é permitido ao Comitê avaliar com base em critérios ou condições não estabelecidos nos editais.
As propostas que não cumprirem as condições estabelecidas serão desclassificadas, e isso deverá constar no relatório de avaliação e no ato administrativo de adjudicação, declaração deserta ou cancelamento, com os fundamentos da decisão.
O relatório de avaliação não tem caráter vinculante, ou seja, a máxima autoridade institucional pode ou não resolver a adjudicação seguindo a recomendação do Comitê. No entanto, em caso de afastamento da recomendação, isso deve ser devidamente fundamentado.
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- Quais resultados podem ocorrer após a avaliação?

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- O que é uma impugnação?
A impugnação é um recurso que pode ser interposto contra o edital de bases e condições ou contra a adjudicação, ou seja, pode ser interposto em relação a qualquer ato administrativo no âmbito de um processo licitatório.
Isto é, é a apresentação pela qual as pessoas interessadas podem manifestar, denunciar ou impugnar perante a DNCP atos que contravenham as disposições desta Lei em qualquer etapa dos procedimentos de contratação.
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- Como apresentar uma impugnação?
A impugnação deve ser apresentada mediante formulário disponível no Sistema de Trâmites Jurídicos Eletrônicos (STJE). Para maiores detalhes, os interessados podem consultar os guias disponíveis no portal da DNCP.
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- Quais são os requisitos mínimos indispensáveis para a apresentação de impugnações?
- Dados de quem formula a impugnação: nome e sobrenome, domicílio, número telefônico, endereço de correio eletrônico e indicação do caráter em que se apresenta.
- Comprovação documental idônea da representação que se invoca.
- Denominação precisa da convocante.
- Dados do procedimento de contratação.
- Designação precisa do que se impugna.
- Comprovação do interesse legítimo invocado.
- Demonstrar que a impugnação é apresentada dentro do prazo previsto.
- Os fatos em que se funda a petição, explicados claramente.
- O direito exposto sucintamente.
- A petição em termos claros e positivos.
- Acompanhar a prova documental ou indicar o escritório ou local onde se encontre e oferecer as demais provas, estabelecidos no art. 192 do Decreto nº 2264/24.
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- Em que etapa pode ser apresentada uma impugnação?
A impugnação pode ser apresentada no âmbito de um processo de contratação:
- Antes da apresentação e abertura de propostas, contra condições impostas no edital de bases e condições (PBC) e convocatória.
- Ao finalizar a licitação, contra o resultado da convocatória, ou seja, contra a Adjudicação, declaração deserta, cancelamento ou pré-qualificação.
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- Quais são os prazos para a apresentação de impugnações?
No caso de apresentação de impugnação antes da apresentação e abertura de propostas, ou seja, contra os editais de bases e condições, a empresa poderá apresentar a impugnação desde a data de publicação do edital ou do adendo, até:

No caso da apresentação de impugnações contra o resultado da licitação, os proponentes poderão impugnar:

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- O que são as audiências informativas?
Uma vez notificado o resultado de uma licitação, qualquer proponente que tenha participado tem a faculdade de solicitar uma audiência para que a entidade convocante explique os fundamentos que motivam a decisão quanto à análise da proposta.


A solicitação de audiência informativa não suspenderá nem interromperá o prazo para apresentar impugnação.
